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Educação Financeira

Imposto de Renda 2024: especialista tira as maiores dúvidas de contribuintes

Neste ano, a declaração pode ser enviada até o dia 31 de maio à Receita Federal

Por Beatriz Rocha

19/04/2024 | 15:02 Atualização: 19/04/2024 | 15:02

O E-Investidor realizou uma live em que o advogado e economista Samir Choaib explicou tudo sobre a declaração do Imposto de Renda 2024. (Foto: Envato Elements)
O E-Investidor realizou uma live em que o advogado e economista Samir Choaib explicou tudo sobre a declaração do Imposto de Renda 2024. (Foto: Envato Elements)

O Imposto de Renda (IR) 2024 já pode ser entregue pelos contribuintes, mas muitos ainda possuem dúvidas sobre como preencher o documento corretamente. Pensando nisso, o E-Investidor conversou nesta quinta-feira (18) com o advogado e economista Samir Choaib, responsável pelas áreas de Planejamento Sucessório e Tributário do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados. A live completa foi transmitida pelo YouTube e pode ser ada neste link.

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O especialista destacou algumas mudanças que ocorreram na declaração para 2024. Entre as principais alterações, a Receita Federal aumentou os limites que tornam o envio do documento obrigatório. Confira abaixo como ficou em cada caso:

  • Limite de rendimentos tributáveis: subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
  • Limite de rendimentos isentos e não tributáveis: subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
  • Receita bruta da atividade rural: subiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
  • Posse ou propriedade de bens e direitos: patrimônio mínimo subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

Ao preencher o documento, o contribuinte deve se lembrar de apresentar informações sobre rendimentos, venda de bens e direitos, aplicações financeiras e até mesmo possíveis heranças recebidas. As chamadas despesas dedutíveis (gastos com dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa) também devem estar presentes, pois diminuem o valor de IR a ser pago pelo contribuinte.

  • Imposto de Renda 2024: tudo que você precisa saber para declarar sozinho

No entanto, Choaib faz um adendo: o contribuinte só pode abater o valor que realmente saiu do seu bolso. “Por exemplo, se o convênio médico tiver coberto parte dessa despesa médica, o contribuinte só pode abater a parte que realmente foi paga por ele. Se teve uma consulta média que custou R$ 500, mas o convênio reembolsou R$ 100, o contribuinte pode abater R$ 400, não R$ 500”, explica o advogado.

Vale lembrar que o prazo final de entrega da declaração em 2024 termina no dia 31 de maio. Apesar de faltar um pouco mais de um mês para o período de envio se encerrar, Choaib recomenda que os contribuintes preencham o documento com antecedência. Essa prática pode ajudar a identificar informações incorretas e ainda possibilita que o contribuinte receba a sua restituição de forma mais rápida.

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Nesta reportagem, o E-Investidor explica como consultar as informações sobre os lotes de restituição. A Receita concede prioridade a certo grupo de contribuintes na hora de distribuir o dinheiro. Na frente da lista, estão:

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes ou portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição via Pix.

Em caso de empate nos critérios, o órgão dá preferência para aqueles que entregaram a declaração do IR com antecedência e não tiveram nenhum problema com o Fisco. Isso porque quem cai na malha fina, por exemplo, vai para o final da fila de prioridade.

Entrega da declaração do IR 2024 na última hora

Se o contribuinte acabar deixando para entregar a declaração de última hora, vale uma outra dica: mesmo que o documento não esteja completo, é melhor enviá-lo do que entregá-lo com atraso. Isso porque a multa por enviar após o prazo legal corresponde a 1% ao mês sobre o valor do tributo devido. Há um limite mínimo da multa, de R$ 165,74, já o valor máximo pode chegar a 20% da quantia de Imposto de Renda devida.

Se o envio for feito com alguma inconsistência, o contribuinte ainda pode retificar o documento. Choaib desmascara também um outro mito sobe a declaração: corrigir o documento não leva à temida malha fina — uma análise mais profunda feita pela Receita Federal em relação às declarações que apresentaram divergências de informações.

De acordo com o advogado, o documento pode ser retido quando o órgão encontra diferenças entre os dados apresentados pelos contribuintes e aqueles informadas por terceiros, como empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outras entidades, que também entregam declarações à Receita. Um erro comum, por exemplo, é informar os gastos com dependentes, mas se esquecer de declarar os rendimentos obtidos por eles.

Choaib destaca que a malha fina não gera automaticamente multas, já que o cidadão consegue retificar o documento quando a pendência for observada. No entanto, caso o contribuinte não corrija as informações necessárias, a Receita inicia um processo de fiscalização, que pode resultar em multa. Confira nesta matéria quais são as consequências para quem cai na malha.

Como declarar investimentos?

Durante a live, o advogado também esclareceu dúvidas sobre como declarar investimentos no Imposto de Renda 2024. Em relação à renda fixa, até mesmo os títulos isentos de tributação, como Letras de Crédito Imobiliárias e do Agronegócio (LCI e LCA), Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio (CRI e CRA) e as debêntures incentivadas, devem ser apresentadas na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

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Já os ganhos com outros papéis, com tributação feita diretamente na fonte, devem ser apresentados na parte de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, a partir dos informes de rendimentos enviados por bancos e corretoras.

Enquanto isso, no caso da renda variável, há diferentes fichas para serem preenchidas. Na aba de “Bens e Direitos”, o contribuinte deve informar suas posições em ações em 31 de dezembro de 2023, abrindo um item para cada empresa, com o código da ação e o valor total dos rendimentos apurados. O mesmo vale para Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs).

Já na parte de “Renda Variável”, é necessário informar os lucros ou eventuais prejuízos obtidos mensalmente nas aplicações, sendo que as notas de corretagem do investidor podem ajudar a realizar o preenchimento de forma correta. No ano anterior, o contribuinte também deve ter realizado o recolhimento do imposto até o último dia útil do mês subsequente ao qual obteve lucros tributáveis, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Para conferir mais detalhes sobre como declarar ações, confira esta reportagem.

Choaib ainda explicou como funciona a declaração de uma modalidade de investimento que tem ganhado destaque nos últimos anos: as criptomoedas. As aplicações devem ser informadas da mesma forma que outros bens, detalhando o tipo de criptoativo (bitcoin ou ethereum, por exemplo) investido e a corretora responsável pela operação. O o a o pode ser lido nesta matéria.

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Vale destacar ainda que as operações realizadas em exchanges brasileiras garantem isenção de impostos sobre ganhos de capital para vendas de criptos que não ultraem o valor de R$ 35 mil dentro de um único mês.

Tudo que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2024

Vale lembrar que a declaração do IR em 2024 deve ser entregue até o dia 31 de maio. Para ajudar os contribuintes no processo, o E-Investidor também disponibiliza gratuitamente o E-book do IR 2024, com informações atualizadas para sanar as principais dúvidas dos leitores. O material completo pode ser ado neste link.

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