A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as novas regras do Imposto de Renda 2025. A declaração para o ano de 2025 traz algumas mudanças nas regras, como limites de rendimentos que tornam o envio do documento obrigatório e alterações nos códigos de preenchimento, na plataforma Meu Imposto de Renda e na ordem de prioridade da fila de restituição.
Entenda melhor o que mudou na declaração do Imposto de Rendaaqui.
O prazo de entrega começa dia 17 de março e termina dia 30 de maio. Algumas condições de saúde garantem a isenção do tributo sobre aposentadorias, pensões e reformas, desde que devidamente comprovadas por laudos médicos oficiais.
Quais doenças garantem isenção no IR 2025?
A isenção do Imposto de Renda é válido apenas para pessoas com doenças específicas, que devem ser comprovadas com documento médicos. O pedido é realizado pela internet o contribuinte só precisa comparecer ao INSS se chamado para perícia médica. São elas:
Moléstia profissional
Tuberculose ativa
Alienação mental
Esclerose múltipla
Neoplasia maligna
Cegueira, hanseníase
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Espondiloartrose anquilosante
Nefropatia grave
Hepatopatia grave
Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
Contaminação por radiação
Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
Confira o o a o de como pedir a isenção do IR 2025
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Se chamado, o contribuinte deve comparecer à perícia médica solicitada pelo INSS. No dia da perícia, o contribuinte deve mostrar seus documentos de identificação e todos os documentos médicos (atestado, laudo ou relatório) e exames originais.
Para acompanhar e receber a resposta do processo, o contribuinte deve entrar no site oficial do INSS, informar os dados, clicar em consultar pedidos e pedir maiores detalhes.
Qual é a nova ordem de prioridade da fila de restituição do IR 2025?
De acordo com as novas regras, um novo grupo terá prioridade no recebimento da restituição: quem usou simultaneamente a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Veja como ficou a ordem de preferência:
Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
Idosos acima de 60 anos, deficientes ou portadores de moléstia grave;
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
Contribuintes sem prioridade legal, mas que optaram por receber a restituição via Pix e utilizaram a declaração pré-preenchida simultaneamente;
Contribuintes sem prioridade legal, mas que optaram por receber a restituição via Pix ou utilizaram a declaração pré-preenchida.
Caso ocorra empate em algum dos critérios, a Receita Federal concede preferência para quem entregou a declaração doIR 2025 primeiro. Os contribuintes que caem na malha fina, no entanto, vão para o final da fila de prioridade e só podem ar os valores após corrigir as pendências com o Fisco.