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CVM multa antiga corretora em R$ 122 milhões por desviar dinheiro de fundo; entenda

A massa falida da Gradual CCTVM e uma ex-diretora da casa foram responsabilizadas pelas irregularidades

Por Jenne Andrade

11/12/2024 | 21:35 Atualização: 12/12/2024 | 10:53

CVM aponta desvio de recursos de um FIDC pela antiga Gradual (Foto: Adobe Stock)
CVM aponta desvio de recursos de um FIDC pela antiga Gradual (Foto: Adobe Stock)

Na última terça-feira (10), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicou uma multa de R$ 61 milhões à massa falida da antiga Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários por fraude na gestão de um fundo de investimento em direitos creditórios (FIDC). Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas, ex-diretora da CCTVM, também deverá desembolsar a mesma quantia – no total, foram R$ 122 milhões em sanções aplicadas.

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A casa teve a liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central em 2018, em meio à descoberta de “graves violações às normas legais e regulamentares”. Já a falência veio em julho de 2019, em função de dificuldades financeiras. Agora a corretora volta aos holofotes com uma nova condenação na CVM.

Desvio de recursos e prejuízo de mais de R$ 20 milhões

O caso ocorreu entre outubro de 2016 e março de 2017, quando os cotistas do “FIDC Incentivo II” decidiram, por meio de três assembleias, que a Gradual seria destituída da posição de a fiduciária do fundo. A decisão ocorreu após a descoberta de que a casa tinha comprado R$ 10 milhões em debêntures de uma companhia ligada à própria corretora. A destituição, entretanto, não seria imediata: a empresa continuaria nas funções de istração até que um substituto fosse contratado. A companhia também assumiria temporariamente a gestão do veículo, mas sob a condição de que não fizesse movimentações na conta do fundo.

Apesar do acordo estabelecido em assembleia, assim que assumiu a gestão temporária do fundo em 6 de março de 2017, a Gradual não demorou a fazer transações. Segundo a área técnica da CVM, no mesmo mês a CCTVM aplicou R$ 30 milhões que pertenciam ao patrimônio do FIDC em um segundo fundo também istrado pela corretora, o “Fundo Gradual“. Já em maio de 2018, pouco antes de ter a liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central, resgatou R$ 23 milhões do Fundo Gradual – quantia que deveria ser devolvida ao caixa do FIDC Incentivo II, mas que nunca foi paga. Para encobrir a inadimplência, a Gradual teria registrado na conta gráfica do FIDC o recebimento de R$ 21,4 milhões, uma informação inverídica.

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“Com base nas informações disponíveis nos autos, está mais do que suficientemente demonstrado que recursos de titularidade do FIDC Incentivo II foram desviados pela Gradual, que, além disso, buscou ocultar tal desvio por meio do registro de informações falsas tanto em conta gráfica desse fundo quanto em informações do Fundo Gradual fornecidas à CVM”, diz Marina Copola, diretora da CVM, em seu voto.

Vale lembrar que os cotistas do FIDC eram majoritariamente Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) de servidores estaduais e municipais. Para a CVM, a Gradual e Braga de Lima, diretora responsável pela istração de carteiras da corretora, induziram os investidores do FIDC Incentivo II a erro e desviaram os recursos supostamente investidos no Fundo Gradual. A estimativa de prejuízo é de R$ 21,4 milhões, mesmo valor registrado falsamente na conta gráfica do fundo como “recebido”, mas nunca efetivamente pago.

Em defesa, a massa falida da Gradual argumentou que não pode ser responsabilizada por operações feitas pela Gradual Corretora, quando a instituição era ativa no mercado. Segundo o judicial, a liquidação da empresa inaugurou “novos regimes jurídicos que em nada se confundiram com a instituição financeira Gradual em operação”. Braga de Lima não apresentou defesa. Os acusados ainda podem entrar com recurso no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, conhecido como “Conselhinho”.

Esta não é a primeira vez que a massa falida da Gradual é condenada pela CVM. Houve outras três condenações entre abril de 2022 e agosto deste ano.

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