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Justiça barra indenização de R$ 8 bi à Braskem (BRKM5) em disputa entre Novonor e economista

Decisão de segunda instância foi tomada nesta terça-feira (10) e prevaleceu o argumento da construtora; Valporto diz que recorrerá ao STJ

Por Jenne Andrade

10/12/2024 | 16:02 Atualização: 10/12/2024 | 16:57

Entenda o processo bilionário que envolve Braskem e a controladora Novonor (Foto: Daniel Teixeira / Estadão)
Entenda o processo bilionário que envolve Braskem e a controladora Novonor (Foto: Daniel Teixeira / Estadão)

Saiu nesta terça-feira (10) a decisão em segunda instância do processo bilionário movido pelo economista Aurélio Valporto, presidente da Associação Brasileira de Investidores (Abradin), contra a construtora Novonor (antiga Odebrecht), controladora da petroquímica Braskem (BRKM5) – entenda tudo sobre o caso nesta reportagem.

Leia mais:
  • Quem é o economista que pode fazer a ex-Odebrecht dever R$ 8 bilhões à Braskem
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Na ação, Valporto alega que a Novonor deve indenizar a Braskem pelos supostos prejuízos bilionários causados pelo esquema de corrupção descoberto pela Operação Lava-Jato em 2014. A investigação descobriu que o caixa da petroquímica era utilizado para pagamento de propinas a autoridades políticas e executivos da Petrobras (PETR3; PETR4). Depois, a empresa ainda precisou arcar com multas, aplicadas em função dos crimes cometidos.

  • Leia também: Família perde controle de empresa para megainvestidor e ex-CEO quebra o silêncio

Em primeira instância, o argumento do economista prevaleceu – a Novonor foi condenada a pagar R$ 8 bilhões à Braskem em maio deste ano. A defesa da construtora apelou desta decisão e conseguiu reverter o quadro. Segundo fontes ligadas ao processo, quatro dos cinco relatores votaram a favor da construtora – ou seja, entenderam que não cabia indenização neste caso. O entendimento é de que a petroquímica também se beneficiou do esquema de corrupção e, por isso, não pode ser considerada vítima. Para Valporto, autor da ação, a decisão é “absurda”.

“O voto da maioria reconhece o ilícito, contudo alega que a corrupção rendeu frutos positivos para a Braskem. Trata-se de um entendimento absolutamente espúrio, porque isenta criminosos da reparação alegando que a vítima teria se beneficiado do próprio crime. Seria mais digno dizer que não houve ilícito, apesar de confessado”, diz o economista, que afirma ter visto com estranheza a decisão tão rápida em segunda instância. “A primeira instância ou anos estudando o caso para compreendê-lo em sua extensão e proferir uma decisão bem fundamentada, agora foram poucos meses.”

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Já Eduardo Munhoz, advogado da Novonor, elogiou a Câmara Empresarial de São Paulo, a qual chamou de “oásis” no judiciário brasileiro. “Foi um julgamento muito técnico e cuidadoso, em um caso relevante. Tem muitas questões jurídicas que transcendem o próprio caso – essa ação é um precedente para outros processos. Foi uma decisão emblemática do Tribunal de São Paulo”, afirma o jurista. “Essa ação judicial é abusiva. Não foi feita para defender os interesses da Braskem. Na verdade, foi proposta por um aventureiro que comprou uma quantidade mínima de ações depois dos fatos, então a única função da ação era a busca do prêmio bilionário”, diz. Procurada, a petroquímica Braskem preferiu não comentar o assunto.

Contudo, a história não deve ter fim nesta nova determinação: o conflito deve ser encaminhado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo Valporto.

Entenda a disputa entre Valporto, Novonor e Braskem

O processo foi iniciado por Aurélio Valporto em 2018 após a “Delação do Fim do Mundo”, quando executivos da ex-Odebrecht e da Braskem confessaram os crimes de corrupção praticados. A tese era de que a Novonor praticou “abuso de poder de controle“, ou seja, causou prejuízos a sua controlada. No início, o pedido de indenização era de R$ 3,6 bilhões, número que levou em consideração os R$ 3,1 bilhões pagos pela petroquímica em sanções, além dos R$ 513 milhões desviado do caixa para contas bancárias no exterior e US$ 10 milhões desembolsados a título de indenização a investidores que possuíam títulos estrangeiros (ADRs) da produtora de resinas termoplásticas.

Essa reivindicação foi feita com base no artigo 246, da Lei 6.404, que prevê que um controlador (como a Novonor) poderá ser obrigado a indenizar a empresa controlada (como a Braskem) em caso de prejuízos causados por este acionista majoritário. Esse tipo de ação pode ser proposta por qualquer acionista, desde que tenha recursos para pagar os custos e os honorários dos advogados da outra parte, caso perca o processo.

Desde o início, uma das principais argumentações da defesa da Novonor era de que o processo não ava de uma tentativa de Valporto de conseguir vantagens individuais. Os advogados apontam, na peça, que o economista não era um acionista histórico da Braskem nem tinha as ações na época em que o esquema de corrupção estava em andamento. Em vez disso, o líder da Abradin comprou um lote de 100 ações menos de seis meses antes de ingressar com o litígio.

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Na outra ponta, o economista ressalta que não há imoralidade na conduta, já que a lei não estipula quais acionistas minoritários podem ou não reivindicar indenização nem quais as fontes de financiamento são aceitáveis. “Alegaram que pretendo me beneficiar do prêmio. Mas é óbvio, o intuito da lei é exatamente esse, premiar o acionista minoritário, para que ele vigie, denuncie os abusos e corra os riscos desse tipo de ação. E essa decisão mostra que os riscos são altos, apesar do claro ilícito e da clara lesão aos cofres da controlada, a Braskem”, diz o presidente da Abradin.

A Braskem (BRKM5), por sua vez, alega que não pode receber tal compensação, em função dos acordos de leniência que assinou com autoridades do Brasil e do exterior, pois o recebimento poderia sujeitar a companhia a retaliações. Saiba mais sobre Aurélio Valporto e sua ação contra a Novonor aqui.

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