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Radar da Imprensa

Imposto de Renda 2025: veja como declarar LCIs e LCAs

A entrega da declaração deve ser realizada até o dia 31 de maio

Por Jéssica Anjos

10/04/2025 | 14:27 Atualização: 10/04/2025 | 14:27

IR 2025: aprenda a declarar LCIs e LCAs. Foto: Adobe Stock
IR 2025: aprenda a declarar LCIs e LCAs. Foto: Adobe Stock

A declaração do Imposto de Renda (IR) serve para informar à Receita Federal quanto cada contribuinte ganhou no ano anterior e como esses rendimentos foram obtidos. Com base nessas informações, o sistema calcula se a pessoa precisa pagar imposto ou se tem direito à restituição, ou seja, à devolução de valores pagos a mais ao longo do ano.

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Nem todo brasileiro é obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda, mas existem critérios que tornam esse envio obrigatório. Em 2025, devem declarar:

  • Recebedores de rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
  • Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil em 2024;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural no ano anterior;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
  • Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
  • Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
  • Quem realizou qualquer venda em Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
  • Quem fez vendas de ações em operações comuns na Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
  • Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
  • Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.

No caso das pessoas físicas, a declaração deve ser realizada até o dia 31 de maio, e os dados precisam ser detalhados com precisão: bens, saldos em conta, dívidas, despesas médicas, dependentes e investimentos, como as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letras de Crédito Agronegócio (LCAs).

As LCIs e LCAs seguem como queridinhas entre os investidores em 2024. Com isenção de Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos, esses títulos de renda fixa atraem quem busca segurança e rentabilidade. No entanto, apesar da isenção, quem possui esses papéis deve obrigatoriamente declará-los.

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A Receita Federal exige que tanto os valores aplicados quanto os rendimentos de LCIs e LCAs sejam informados na declaração, mesmo que não haja imposto a pagar. Isso porque o órgão utiliza essas informações para acompanhar a evolução patrimonial dos contribuintes.

Conforme o blog Bora Investir da B3, o primeiro o para declarar corretamente esses ativos é obter o informe de rendimentos junto à instituição financeira onde os títulos foram adquiridos.

Como declarar LCIs e LCAs no IR 2025?

Veja o o a o para declarar esses títulos no Programa Gerador da Declaração (PGD) ou no app Meu Imposto de Renda:

  • Para declarar o valor investido e a ficha “Bens e Direitos”;
  • Clique em “Novo” e escolha o grupo “04 – Aplicações e investimentos”;
  • Selecione o código “03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, etc.)”;
  • Informe o CNPJ da fonte pagadora (a instituição financeira);
  • Na descrição, detalhe o investimento: nome do emissor, tipo do título (LCI ou LCA), data de aplicação, vencimento e número da conta;
  • Preencha os campos referentes às situações em 31/12/2023 e 31/12/2024 e finalize clicando em “OK”.

A declaração dos rendimentos é realizada de forma diferente, para declarar os rendimentos:

  • e a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  • Clique em “Novo” e selecione o código “12 – Rendimentos de LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, etc.”;
  • Informe o tipo de beneficiário (titular ou dependente);
  • Digite o CNPJ da fonte pagadora e o valor dos rendimentos, conforme o informe. E clique em “OK” para concluir.

Mesmo que a aplicação tenha sido encerrada em 2024, o investidor ainda precisa declarar o valor resgatado e o rendimento obtido. O processo é o mesmo, tanto na ficha de Bens e Direitos quanto na de Rendimentos Isentos.

Posso não declarar LCIs e LCAs no IR 2025?

A omissão de informações pode levar o contribuinte à malha fina. Por isso, mesmo os investimentos isentos devem ser corretamente declarados no Imposto de Renda (IR). Além disso, manter todos os comprovantes e informes salvos é fundamental para se resguardar.

Colaborou: Renata Duque.

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