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FGC: aprenda a proteger seus investimentos; veja o guia completo

O valor máximo de cada pessoa, garantido pelo FGC, é de R$ 250 mil

Por Isabela Ortiz

28/10/2024 | 15:29 Atualização: 28/10/2024 | 15:29

FGC: o que é o Fundo Garantidor de Crédito. Foto: Adobe Stock
FGC: o que é o Fundo Garantidor de Crédito. Foto: Adobe Stock

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que istra o mecanismo de proteção aos depositantes e investidores no âmbito do Sistema Financeiro Nacional. O objetivo é prevenir a crise bancária sistêmica e a contratação de operações de assistência ou de e financeiro.

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Devido a crescente preocupação das autoridades com a estabilidade dos sistema financeiro, em agosto de 1995, uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou a criação de uma entidade privada, sem fins lucrativos, para istrar mecanismos de proteção aos titulares de créditos contra instituições financeiras.

Assim, em novembro desse mesmo ano, foi criado o FGC, uma associação civil sem fins lucrativos com personalidade jurídica de direito privado. Mais do que apenas um “pagador de dívidas” que atua em momentos críticos, o FGC conta com profissionais preparados para agir preventivamente em todo o sistema bancário e financeiro.

Quais as instituições financeiras que são associadas ao FGC?

São instituições associadas ao FGC a Caixa Econômica Federal, os bancos múltiplos, os bancos comerciais, os bancos de investimento, os bancos de desenvolvimento, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as sociedades de crédito imobiliário, as companhias hipotecárias e as associações de poupança e empréstimo em funcionamento no Brasil.

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Essas instituições são elegíveis ao FGC se realizarem atividades como: receber depósitos à vista, em contas de poupança ou a prazo; realizar aceite em letras de câmbio; captar recursos mediante emissão e colocação de letras hipotecárias, letras de crédito imobiliário e letras de crédito do agronegócio; e captar recursos por meio de operações compromissadas com títulos de emissão de empresas ligadas.

Já o conglomerado financeiro é o conjunto de entidades financeiras vinculadas por participação acionária majoritária, direta ou indireta, por controle operacional efetivo ou por direitos de sócios preponderantes em tomadas de decisões. No Sistema Financeiro Nacional, o Banco Central do Brasil (BC) autoriza e supervisiona o funcionamento das instituições financeiras e, com isso, aprova a composição dos conglomerados financeiros.

A associação ao FGC é obrigatória, conforme determinação do BC, e o FGC garante até R$ 250 mil por Cadastro de Pessoa Física (F) ou por Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

Quais são objetos de garantia ordinária?

Os depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio são protegidos pela garantia ordinária, assegurando que os clientes possam ter o aos seus recursos depositados a qualquer momento. Depósitos de poupança também são garantidos, proporcionando segurança aos poupadores que confiam suas economias às instituições financeiras.

Além disso, depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado, como Certificado de Depósito Bancário (CDB) e Recibo de Depósito Bancário (RDB), estão incluídos na garantia, oferecendo proteção para investimentos realizados por meio de certificados de depósito bancário e recibos de depósito bancário.

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Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, destinados ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, também são abrangidos.

As Letras de câmbio (LC), letras hipotecárias (LH), letras de crédito imobiliário (LCI) e letras de crédito do agronegócio (LCA) também estão cobertas pela garantia, oferecendo segurança para investidores que adquirem esses instrumentos financeiros. As operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada são incluídas na proteção.

Não são cobertos pela garantia os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior, operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei, depósitos judiciais e qualquer instrumento financeiro que contenha cláusula de subordinação, autorizado ou não pelo Banco Central a integrar o patrimônio de referência das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pela referida Autarquia.

Créditos de titularidade de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC, de entidades de previdência complementar e de regimes próprios de previdência social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de sociedades seguradoras, de sociedades de capitalização, clubes de investimento e de fundos de investimento não são cobertos.

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Créditos representados por cotas de fundos de investimento ou que representem quaisquer participações nas entidades referidas ou nos instrumentos financeiros de sua titularidade também não são garantidos.

Por que o dinheiro aplicado em fundos de investimento não tem garantia do FGC?

Os fundos de investimentos financeiros são entidades constituídas sob a forma de condomínios abertos. Eles representam uma comunhão de recursos arrecadados de clientes para aplicação em uma carteira diversificada de ativos financeiros, com regulamentos registrados em cartórios de títulos e documentos.

Geralmente istrados por uma instituição financeira, esses fundos estão sujeitos à supervisão e acompanhamento do BC ou da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), dependendo de sua natureza, garantindo transparência e segurança para os investidores.

Qual o limite em casos de fusão ou incorporação de instituições financeiras?

Nas operações de aquisição ou incorporação de uma instituição associada por outra, ou de fusão entre duas instituições associadas, em que o mesmo investidor ou depositante possua depósitos ou instrumentos financeiros emitidos por ambas as instituições, ele terá direito à garantia sobre esses instrumentos financeiros nas duas instituições se seguir as regras do próprio FGC.

Em relação a conta corrente, poupança, depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso, bem como depósitos mantidos em contas que não podem ser movimentadas por cheque, como conta-salário, conta para recebimento de pensão e aposentadorias, a garantia para esses depósitos em ambas as instituições permanece vigente até o primeiro dia útil do segundo mês subsequente à aprovação da operação de aquisição, incorporação ou fusão.

No caso de CDB, RDB, Lei Complementar (LC), Lei Hipotecária (LH), Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), a garantia para esses investimentos permanece vigente até a primeira data, após o primeiro dia útil do segundo mês subsequente à aprovação da operação de aquisição, incorporação ou fusão, em que o saldo desses instrumentos financeiros possa ser sacado ou resgatado.

O investidor precisa comprovar o investimento para receber o valor da garantia?

A princípio, não. Porém, se ao ar o aplicativo (Pessoa Física), ou o site (Pessoa Jurídica) o F ou CNPJ apresentar status de “não encontrado na base de credores”, o investidor deve entrar em contato com o liquidante ou interventor para obter informações e comprovar seus investimentos caso lhe seja solicitado algum comprovante da aplicação (nota de negociação) e último extrato mensal.

Pode haver retenção de IOF no pagamento da garantia?

Sim, pode haver retenção de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) no pagamento de garantia do FGC caso o prazo entre a data da aplicação e a data da Intervenção ou Liquidação Extrajudicial seja inferior a 30 dias.

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A Portaria 264, do Ministério da Fazenda, instituiu o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) sobre os rendimentos das aplicações de curto prazo (até 29 dias). A alíquota é de 1% ao dia, limitada ao rendimento da operação, de acordo com a tabela decrescente em função do prazo.

Quais documentos devem ser apresentados para receber a garantia?

Em casos de Pessoa Física, o documento de identificação pessoal original com foto e Cadastro de Pessoa Física (F) para utilizar conforme o processo de solicitação da garantia no aplicativo.

Em contrapartida, em casos de pessoa jurídica, deverá ser enviado ao Fundo Garantidor de Créditos junto com o termo assinado cópia da documentação societária, uma cópia autenticada de documento de identificação dos representantes legais e uma cópia autenticada do respectivo documento que lhe confira o poder de representar a empresa.

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