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Declaração de IR 2025 na última hora: o que preencher para não levar multa

Especialistas recomendam enviar a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo legal, mesmo que incompleta. Veja como evitar erros comuns

Por Isabela Ortiz

23/05/2025 | 4:00 Atualização: 21/05/2025 | 19:42

Fim do prazo do Imposto de Renda. Foto: Adobe Stock
Fim do prazo do Imposto de Renda. Foto: Adobe Stock

O envio da declaração do Imposto de Renda (IR) dentro do prazo legal, mesmo que incompleta, é apontado como o o mais importante por especialistas. A documentação deve ser entregue até o fim deste mês, no dia 30, às 23h59. Para aqueles que vivem na correria e estão enfrentando o Fisco sozinhos, recomenda-se utilizar ferramentas como a declaração pré-preenchida, que agiliza o processo e reduz a chance de erros. Nesta reportagem, reunimos dicas valiosas para organizar os documentos, preencher corretamente as informações e evitar dor de cabeça com a Receita Federal.

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Thaísa Durso, educadora financeira da Rico, ressalta que cumprir a data evita a cobrança de multa por atraso. Segundo ela, o contribuinte ainda tem a oportunidade de retificar o documento posteriormente, para “corrigir ou adicionar as informações que faltaram, sem essa penalidade inicial”. Na mesma linha, Gabriel Santana Vieira, advogado tributarista e sócio do Grupo GSV, alerta que, em caso de descumprimento, “a multa por atraso é de, no mínimo, R$ 165,74 ou até 20% do imposto devido”.

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Especialistas são unânimes ao recomendar que o contribuinte envie a declaração do IR dentro da data, mesmo que ainda faltem informações. Segundo Durso, “ao enviar qualquer versão da declaração a tempo, o contribuinte se livra dessa multa por atraso e ganha tranquilidade para fazer os ajustes necessários com uma declaração retificadora”.

Santana reforça a estratégia e lembra que a Receita Federal permite esses ajustes e “sem penalidades, desde que a correção seja feita antes de qualquer intimação oficial”. O advogado também alerta que, além da multa automática, a perda do prazo pode gerar “possíveis restrições no F [Cadastro de Pessoa Física]”, o que pode afetar a vida financeira do contribuinte.

Dica de ouro: organize seus documentos!

Na reta final para entregar o IR, a organização dos documentos é essencial — e, segundo os especialista, pode ser feita de forma prática e eficiente. Thaísa Durso recomenda focar nos principais itens: “Informes de rendimentos (salários, bancos), comprovantes de plano de saúde e principais despesas médicas e de educação”. Para facilitar ainda mais, ela sugere o uso da declaração pré-preenchida, ível para quem possui conta gov.br de nível prata ou ouro: “Ela já traz muitos dados informados pela Receita, agilizando o processo”. Além disso, a educadora orienta a checar e-mails, sites de bancos e empresas, já que “muitos informes estão disponíveis online”.

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Já Santana detalha um o a o que ajuda a evitar falhas na hora da entrega. Ele recomenda separar os documentos por categorias:

  • Rendimentos: informes de bancos, salários, aposentadoria, aluguel, investimentos;
  • Deduções: comprovantes de saúde, educação, previdência, pensão;
  • Bens: documentos de imóveis, veículos, aplicações financeiras
  • Dívidas: contratos e saldos atualizados”.

Segundo ele, o F funciona como uma espécie de “rastreador”, já que muitas instituições informam os dados diretamente à Receita.

Vieira também reforça o valor da tecnologia nesse processo: “Monte uma pasta no Google Drive, Dropbox ou mesmo no computador com os arquivos separados por categoria”. Com esses cuidados, o processo de declaração se torna mais ágil, seguro e menos sujeito a erros.

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Conheça os recursos da Receita para facilitar a sua declaração

Para quem busca praticidade e agilidade na hora de declarar o Imposto de Renda, os recursos digitais oferecidos pela Receita Federal são grandes aliados — especialmente para quem está com o tempo apertado. A educadora financeira da Rico destaca o aplicativo “Meu Imposto de Renda” como uma solução prática: “Ele permite preencher, revisar e enviar a declaração diretamente pelo celular”.

A declaração pré-preenchida está disponível tanto no programa tradicional quanto no aplicativo e no portal e-CAC. “Ela puxa automaticamente dados de fontes pagadoras, bancos, planos de saúde, etc.”, afirma o advogado. Para Santana, essas ferramentas são ideais especialmente “para quem está com pouco tempo e tem dados padronizados”. A combinação entre tecnologia e antecipação, segundo os especialistas, é a chave para uma entrega mais tranquila e eficiente.

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Veja, na tabela abaixo, as principais orientações dos especialistas para declarar o Imposto de Renda em 2025:

o a o para corrigir sua declaração do IR 2025

Basta o contribuinte seguir este o a o para retificar o Imposto de Renda. Primeiro, o contribuinte deve verificar a notificação que permite a retificação. A informação estará no quadro “Intimação” do aviso recebido. Se a retificação não for permitida, será necessário utilizar o serviço “Impugnar notificação de lançamento” para contestar a cobrança.

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Depois, é preciso protocolar o pedido de retificação. Ele deve ser feito por processo digital no site da Receita Federal. Basta ar o serviço “Processos Digitais”, escolher a área “Malha Fiscal IRPF”, clicar em “Solicitar retificação de lançamento” e informar o número da notificação recebida. Os documentos necessários são:

  • Solicitação de Retificação de Lançamento assinada;
  • Documento de identificação;
  • Documentos que comprovem as alegações da solicitação.

Por fim, resta acompanhar o processo. O resultado da solicitação será anexado ao processo digital e poderá ser consultado na seção “Processos em que sou o interessado principal”. Se for aprovado, a correção será realizada. Caso seja negado, o contribuinte deve apresentar a impugnação dentro de 30 dias a partir da ciência da decisão, que será apreciada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ).

Prazo para retificar o IR 2025

Depois do último dia do prazo de entrega que, em 2025, se dá em 30 de maio, o contribuinte tem 5 anos para fazer a retificação, desde que a declaração não esteja sob fiscalização. Vale lembrar que a data de envio da declaração retificadora será considerada para fins de prioridade no pagamento e não a data do envio original.

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A Receita esclarece alguns impedimentos. Qualquer declaração sob procedimento fiscal não pode ser retificada. Por exemplo, se o documento caiu em malha fiscal e ainda não houve intimação, não poderá retificar. Pelo celular ou procedimento online, o contribuinte não conseguirá corrigir informações de atividade rural e ganhos de capital que tenha importado dos programas auxiliares. Aqui, o órgão recomenda que ele baixe – veja aqui o o a o – e utilize o programa da Receita no computador para retificar o Imposto de Renda 2025.

Seguindo todas essas orientações, o contribuinte conseguirá evitar os mais comuns erros na declaração do Imposto de Renda.

Quem recebe a restituição antes?

A Receita Federal estabelece uma ordem de prioridade para o pagamento da restituição do IR, que é dividido em 5 lotes. Os primeiros a receber são os idosos com 80 anos ou mais, seguidos pelos contribuintes com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e aqueles que possuem doenças graves. Na sequência, têm prioridade os contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério.

Depois, entram na fila aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix, optando pela utilização de ambos os recursos. Logo após, são contemplados os que utilizaram a declaração pré-preenchida ou escolheram o Pix como forma de recebimento, utilizando somente um dos recursos. Por fim, os demais contribuintes recebem a restituição conforme a disponibilidade nos lotes seguintes.

Dentro de cada um desses grupos, a prioridade é determinada pela ordem de entrega da declaração, ou seja, quem declarar primeiro recebe antes.

Mudanças no IR 2025

A Receita Federal anunciou mudanças na restituição do Imposto de Renda para 2025, alterando o método de pagamento. Os contribuintes que são obrigados a preencher a declaração recebem multa por falta ou atraso na entrega, e devem se organizar para enviar a documentação até o dia 30 de maio.

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A Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 trouxe mudanças nas bases de cálculo do IR, principalmente com relação aos limites de rendimentos que obrigam a declaração. Agora, quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis ao longo de 2024 deve declarar, um aumento em relação ao limite anterior de R$ 30.639,90.

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Os rendimentos isentos e não tributáveis também tiveram uma atualização significativa: o novo limite subiu para R$ 200.000,00, antes fixado em R$ 40.000,00. Para quem realizou operações na Bolsa de Valores, com limite a partir de 2023, para anos anteriores não há limites – continua valendo a exigência de declarar caso as vendas superem R$ 40.000,00 no ano ou se houver ganhos líquidos tributáveis.

Na atividade rural, a obrigatoriedade se aplica para quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00. Já em relação ao patrimônio total, o novo limite para a declaração ou de R$ 300.000,00 para R$ 800.000,00, o que pode impactar um número maior de contribuintes.

Além disso, a Receita incluiu novas regras para quem possui investimentos e aplicações financeiras no exterior. A partir de agora, esses rendimentos entram de forma mais clara na base de cálculo do Imposto de Renda, abrangendo aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior, além de trusts e estruturas similares.

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