• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Tempo Real

Para que serve o e-CAC? Veja como usar o portal da Receita no Imposto de Renda 2025

Período de entrega da declaração começou no último 17 de março e vai até o dia 30 de maio

Por Raphael Leites

26/03/2025 | 5:00 Atualização: 25/03/2025 | 15:20

O e-CAC permite o o a diversos serviços fiscais e tributários para pessoas físicas e jurídicas. (Foto: Adobe Stock)
O e-CAC permite o o a diversos serviços fiscais e tributários para pessoas físicas e jurídicas. (Foto: Adobe Stock)

O Imposto de Renda (IR) 2025 deve ser declarado até o dia 30 de maio e os contribuintes podem preencher suas informações financeiras por meio do portal e-CAC. Contudo, muitos possuem dúvidas sobre para que ele serve, como utilizar e as funcionalidades dessa ferramenta.

Leia mais:
  • Imposto de Renda 2025: Vendi meu carro. Preciso declarar?
  • Imposto de Renda 2025: Preciso declarar bitcoin? Veja como fazer
  • Imposto de Renda 2025: Confira o o a o para baixar o programa de declaração da Receita
Imagem de background da newsletter Imagem de background da newsletter no mobile
News E-Investidor

Assine a nossa newsletters e receba notícias sobre economia, negócios e finanças direto em seu e-mail

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

O Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) é uma plataforma da Receita Federal, criada em 2005, na qual o contribuinte pode ar a versão on-line da declaração do Imposto de Renda e enviá-la por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) – que pode ser baixado neste link. O status do processamento da declaração também pode ser visto no portal e-CAC.

Quais serviços estão disponíveis no e-CAC?

O e-CAC também permite o o a diversos serviços fiscais e tributários para pessoas físicas e jurídicas. Por meio desse sistema, os contribuintes podem realizar consultas e procedimentos, como:

  • Inscrição, alteração e consulta do Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) e do Cadastro Nacional de Obras (CNO);
  • Consulta e emissão de comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Verificação dos dados cadastrais do Cadastro de Pessoas Físicas (F);
  • Consulta de pendências fiscais e intimações;
  • Acompanhamento do extrato da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF);
  • Consulta de pagamentos e parcelamentos de débitos tributários.

O o pode ser feito com o uso da conta Gov.br de nível Prata ou Ouro, disponibilizando todos os serviços relacionados ao IR, inclusive cópia da declaração. Também é possível entrar na plataforma com o código de o, em que estão disponíveis serviços como consulta de dívidas e pendências.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

Uma das mudanças definidas pela Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda 2025 fica com o aumento do limite de rendimentos tributáveis que torna o envio do documento obrigatório. Em 2024, esse limite era de R$ 30.639,90. Agora ou para R$ 33.888. A alteração ocorre por conta da atualização da tabela progressiva de IR feita em fevereiro do ano ado.

Também houve mudança no limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural, que ou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.

Publicidade

Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Foram acrescentados ainda dois novos critérios de obrigatoriedade. Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 deve declarar o IR em 2025, assim como aqueles que obtiveram rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros e dividendos. Os demais critérios de obrigatoriedade continuaram iguais.

Confira quem deve enviar o IR 2025:

  • Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
  • Quem obteve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil em 2024;
  • Os que tiveram receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural no ano anterior;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
  • Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
  • Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Quem realizou operações de alienação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
  • Quem realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
  • Quem fez vendas de ações em operações comuns na bolsa com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
  • Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
  • Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.

Quem está isento da declaração?

A isenção do Imposto de Renda em 2025 serve para os trabalhadores com salário mensal de até R$ 2.259,20, além daqueles com rendimentos tributáveis abaixo do limite estipulado pela Receita Federal.

Aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves, como câncer, Alzheimer ou cardiopatia grave, também têm direito à isenção, desde que apresentem os laudos médicos necessários. Contribuintes que recebem apenas rendimentos isentos, como aposentadorias ou rendimentos da poupança, também podem estar dispensados, desde que não ultraem o limite de tributação.

Dependentes sem renda própria ou patrimônio relevante, que estejam incluídos na declaração de outro contribuinte, também não precisam entregar a declaração do Imposto de Renda 2025.

Publicidade

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • Imposto de Renda 2025
  • Receita Federal
Cotações
15/06/2025 5h21 (delay 15min)
Câmbio
15/06/2025 5h21 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Imposto de renda 2025: quando inicia o pagamento das restituições?

  • 2

    Golpe do “Pix errado”: veja como funciona e como não ser enganado

  • 3

    Jogo do Tigrinho do mercado financeiro? Conheça a operação que tem preocupado a CVM

  • 4

    Ibovespa fecha em queda após Israel atacar o Irã; petróleo e ‘índice do medo’ disparam

  • 5

    Conflito de interesse faz vítimas entre investidores e CVM aperta o cerco

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Qual a diferença entre a Loteria Federal e a Mega-Sena?
Logo E-Investidor
Qual a diferença entre a Loteria Federal e a Mega-Sena?
Imagem principal sobre o Warren Buffett revela 3 áreas onde vale a pena gastar dinheiro
Logo E-Investidor
Warren Buffett revela 3 áreas onde vale a pena gastar dinheiro
Imagem principal sobre o Quer viajar no inverno gastando pouco? Veja 5 destinos frios e íveis no Brasil
Logo E-Investidor
Quer viajar no inverno gastando pouco? Veja 5 destinos frios e íveis no Brasil
Imagem principal sobre o Melhores aplicativos para organizar sua vida financeira e controlar finanças
Logo E-Investidor
Melhores aplicativos para organizar sua vida financeira e controlar finanças
Imagem principal sobre o Usar nome ou data de nascimento como senha pode custar caro; entenda o risco
Logo E-Investidor
Usar nome ou data de nascimento como senha pode custar caro; entenda o risco
Imagem principal sobre o 6 dicas para aproveitar a Festa Junina sem estourar o orçamento
Logo E-Investidor
6 dicas para aproveitar a Festa Junina sem estourar o orçamento
Imagem principal sobre o Esses 6 hábitos ajudam na saúde mental e ainda reduzem seus gastos
Logo E-Investidor
Esses 6 hábitos ajudam na saúde mental e ainda reduzem seus gastos
Imagem principal sobre o Quem são as 10 pessoas mais ricas do mundo em junho? Veja ranking
Logo E-Investidor
Quem são as 10 pessoas mais ricas do mundo em junho? Veja ranking
Últimas: Tempo Real
Minerva (BEEF3) vende ativos no Uruguai por US$ 48 milhões; entenda o caso
Tempo Real
Minerva (BEEF3) vende ativos no Uruguai por US$ 48 milhões; entenda o caso

Ativo está correlacionado a venda de plantas da Marfrig para a Minerva

14/06/2025 | 09h57 | Por Marcia Furlan e Leandro Silveira
Calendário econômico da semana terá Super Quarta, com as decisões de juros no Brasil e EUA; veja o que acompanhar
Tempo Real
Calendário econômico da semana terá Super Quarta, com as decisões de juros no Brasil e EUA; veja o que acompanhar

Prévia do PIB brasileiro e dados da inflação na Europa e na Ásia também serão compartilhados com o mercado

14/06/2025 | 07h10 | Por Cecília Mayrink
Americanas (AMER3) fecha acordo para regularizar R$ 865 mi em dívidas fiscais
Tempo Real
Americanas (AMER3) fecha acordo para regularizar R$ 865 mi em dívidas fiscais

O acordo prevê desconto integral de juros e multas, limitado a 70% do valor consolidado da dívida

13/06/2025 | 21h06 | Por Amélia Alves
BTG vê “algo fora de lugar” na Gol (GOLL54); saiba o que preocupa o banco
Tempo Real
BTG vê “algo fora de lugar” na Gol (GOLL54); saiba o que preocupa o banco

Casa não descarta a possibilidade de que a conversão em novas ações tenha gerado confusão no mercado

13/06/2025 | 19h38 | Por Beatriz Rocha
Ver mais

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

Logo do 'News E-Investidor'

Ao fornecer meu dados, declaro estar de acordo com a Política de Privacidade do Estadão e com os Termos de Uso.

Obrigado por se inscrever! A partir de agora você receberáas melhores notícias em seu e-mail!
notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador